Atuação em processos judiciais representando Trabalhadores e Empregadores. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com uma Advogada Especialista!
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SERVIÇOS
CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Prestação de serviços e aconselhamento jurídico a indivíduos, empresas ou organizações, na área de direito do trabalho
AÇÕES E DEFESAS TRABALHISTAS
Atuação em processos judiciais representando Trabalhadores e Empregadores
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
Atuação em casos que o indivíduo trabalha sem carteira assinada, mas preenche todos os requisitos da relação de emprego
PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Atuação em casos que o trabalhador é demitido ou dispensado, sem o pagamento das verbas que teria direito
ACIDENTE DE TRABALHO
Atuação em casos que os trabalhadores sofrem lesões físicas ou mentais no exercício do trabalho
DESVIO E/OU ACÚMULO DE FUNÇÕES
Atuação em casos que o trabalhador realiza tarefas que não estão de acordo com as responsabilidades e funções originais para qual foi contratado, de modo acumulado com a função original ou não
HORAS EXTRAS
Atuação em casos que a jornada de trabalho ultrapassa o limite permitido por lei
ASSÉDIO
Comportamentos indesejados e prejudiciais no local de trabalho, criando um ambiente intimidador ou ofensivo ao trabalhador
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Atuação em casos que a Jornada de trabalho é exercida em condições perigosas ou em ambientes que apresentam agendes nocivos à saúde, mas o trabalhador não recebe o respectivo adicional
RESCISÃO INDIRETA
Atuação em casos em que o Empregador deixa de cumprir obrigações primordiais dentro da relação de trabalho, como atraso no pagamento de salários e FGTS
Talita de Oliveira da Costa é advogada desde 2015 (OAB/SP 370.828), pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. Atua de forma autônoma na defesa de direitos de empregados, empregadores e em causas de Direito de Família.
O escritório de Advocacia Oliveira da Costa conta com parcerias de advogados com mais de 10 anos de experiências em diversas áreas de atuação.
Na área Trabalhista a Dra. Talita Costa é especialista em Direito do Empregado e garantimos seus direitos individuais e coletivos.
Além disso, atuamos para o empregador no contencioso e prestamos assessoria preventiva e consultoria jurídica.
Advocacia Oliveira da Costa
Talita de Oliveira da Costa é advogada desde 2015 (OAB/SP 370.828), pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. Atua de forma autônoma na defesa de direitos de empregados, empregadores e em causas de Direito de Família.
O escritório de Advocacia Oliveira da Costa conta com parcerias de advogados com mais de 10 anos de experiências em diversas áreas de atuação.
Na área Trabalhista a Dra. Talita Costa é especialista em Direito do Empregado e garantimos seus direitos individuais e coletivos.
Além disso, atuamos para o empregador no contencioso e prestamos assessoria preventiva e consultoria jurídica.
O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista é de até 2 (dois) anos, contados a partir da data do término do contrato de trabalho. Após esse prazo, nenhuma ação poderá ser ajuizada.
O trabalhador dispensado sem justa causa possui direito ao pagamento de aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saldo de salário, saque do FGTS com a multa de 40%, e pode ter direito ao recebimento de seguro desemprego.
O trabalhador que realiza pedido de demissão não possui direito ao recebimento de aviso prévio, saque do FGTS + multa de 40%, e não poderá se habilitar ao seguro-desemprego. Portanto, apenas possui direito de receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional e 13° salários não pagos de anos anteriores.
Quando um trabalhador é dispensado por justa causa, significa que houve uma infração grave por parte do empregado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
O trabalhador dispensado por justa causa não possui direito ao recebimento de aviso prévio, saque do FGTS + multa de 40%, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional, e não poderá se habilitar ao seguro-desemprego. Sendo assim, o Obreiro apenas possui direito ao pagamento de férias vencidas + 1/3, 13° salários não pagos de anos anteriores e saldo de salário.
A regra é que o salário seja pago até o 5° dia útil do mês imediatamente subsequente.
O assédio no trabalho se materializa através de comportamentos indesejados, repetitivos e hostis dirigidos a um indivíduo ou a um grupo no ambiente profissional. Deste modo, esses comportamentos podem criar um ambiente de trabalho tóxico e afetar negativamente a saúde emocional, mental e física dos trabalhadores.
A ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular, constitui falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O atraso no pagamento de salários é considerado uma falta grave e, portanto, o empregado pode solicitar judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o trabalhador terá direito ao pagamento de indenização por danos morais.
Os trabalhadores que desempenham suas atividades em condições perigosas, que possam expor sua saúde ou integridade física a riscos, devem receber adicional de periculosidade, tais como: eletricistas, motoqueiros e motoboys, seguranças, bombeiros, frentistas, etc.
Os trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes ou situações que possam prejudicar a saúde e integridade física, devem receber adicional de insalubridade, conforme classificação definida em normas e regulamentos específicos, tais como: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, camareiras de motéis de grande porte, químico, técnico de radiologia, etc.
Em regra, o adicional noturno deve ser pago aos trabalhadores que possuem jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h até o término da jornada devido ás horas noturnas mistas, não sendo necessária0ente até as 5h.
Sim, a gestante tem direito a ser reintegrada e/ ou ser indenizada em até 5 meses após o parto.
Não! O empregador não pode descontar o dia do salário do empregado em caso de atraso de pagamento de vale transporte, caso esse seja o único meio de transporte do funcionário.
É obrigatório o descanso de 2 domingos no mês para empregadas mulheres conforme a lei! Caso isso não seja respeitado e concedido pela empresa a funcionaria mulher, a empresa poderá ser condenada em pagamento de horas pedir extras na justiça em caso de uma reclamação trabalhista.
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