Advogada Especializada
em Direito do Trabalho

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SERVIÇOS

Como posso ajudar?

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Prestação de serviços e aconselhamento jurídico a indivíduos, empresas ou organizações, na área de direito do trabalho

Advogada trabalhista

AÇÕES E DEFESAS TRABALHISTAS

Atuação em processos judiciais representando Trabalhadores e Empregadores

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RECONHECIMENTO DE VÍNCULO

Atuação em casos que o indivíduo trabalha sem carteira assinada, mas preenche todos os requisitos da relação de emprego

Advogada trabalhista

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

Atuação em casos que o trabalhador é demitido ou dispensado, sem o pagamento das verbas que teria direito

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ACIDENTE DE TRABALHO

Atuação em casos que os trabalhadores sofrem lesões físicas ou mentais no exercício do trabalho

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DESVIO E/OU ACÚMULO DE FUNÇÕES

Atuação em casos que o trabalhador realiza tarefas que não estão de acordo com as responsabilidades e funções originais para qual foi contratado, de modo acumulado com a função original ou não

Advogada trabalhista

HORAS EXTRAS

Atuação em casos que a jornada de trabalho ultrapassa o limite permitido por lei

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ASSÉDIO

Comportamentos indesejados e prejudiciais no local de trabalho, criando um ambiente intimidador ou ofensivo ao trabalhador

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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Atuação em casos que a Jornada de trabalho é exercida em condições perigosas ou em ambientes que apresentam agendes nocivos à saúde, mas o trabalhador não recebe o respectivo adicional

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RESCISÃO INDIRETA

Atuação em casos em que o Empregador deixa de cumprir obrigações primordiais dentro da relação de trabalho, como atraso no pagamento de salários e FGTS

Advocacia Oliveira da Costa Advocacia

Talita de Oliveira da Costa é advogada desde 2015 (OAB/SP 370.828), pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. Atua de forma autônoma na defesa de direitos de empregados, empregadores e em causas de Direito de Família.

O escritório de Advocacia Oliveira da Costa conta com parcerias de advogados com mais de 10 anos de experiências em diversas áreas de atuação.

Na área Trabalhista a Dra. Talita Costa é especialista em Direito do Empregado e garantimos seus direitos individuais e coletivos.

Além disso, atuamos para o empregador no contencioso e prestamos assessoria preventiva e consultoria jurídica.

Advogada Trabalhista
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Advocacia Oliveira da Costa

Talita de Oliveira da Costa é advogada desde 2015 (OAB/SP 370.828), pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. Atua de forma autônoma na defesa de direitos de empregados, empregadores e em causas de Direito de Família.

O escritório de Advocacia Oliveira da Costa conta com parcerias de advogados com mais de 10 anos de experiências em diversas áreas de atuação.

Na área Trabalhista a Dra. Talita Costa é especialista em Direito do Empregado e garantimos seus direitos individuais e coletivos.

Além disso, atuamos para o empregador no contencioso e prestamos assessoria preventiva e consultoria jurídica.

Perguntas frequentes

O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista é de até 2 (dois) anos, contados a partir da data do término do contrato de trabalho. Após esse prazo, nenhuma ação poderá ser ajuizada.

O trabalhador dispensado sem justa causa possui direito ao pagamento de aviso prévio, 13° salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saldo de salário, saque do FGTS com a multa de 40%, e pode ter direito ao recebimento de seguro desemprego.

O trabalhador que realiza pedido de demissão não possui direito ao recebimento de aviso prévio, saque do FGTS + multa de 40%, e não poderá se habilitar ao seguro-desemprego. Portanto, apenas possui direito de receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional e 13° salários não pagos de anos anteriores.

Quando um trabalhador é dispensado por justa causa, significa que houve uma infração grave por parte do empregado, conforme estabelecido na legislação trabalhista.

O trabalhador dispensado por justa causa não possui direito ao recebimento de aviso prévio, saque do FGTS + multa de 40%, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional, e não poderá se habilitar ao seguro-desemprego. Sendo assim, o Obreiro apenas possui direito ao pagamento de férias vencidas + 1/3, 13° salários não pagos de anos anteriores e saldo de salário.

 
  • Dispensa sem justa causa: até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho
  • Pedido de demissão pelo empregado: até o último dia de trabalho, ou até o 1° dia útil após o término do aviso prévio
  • Dispensa por justa causa: até 10 dias corridos após a notificação da demissão
  • Término do contrato temporário: até 10 dias após o término do contrato
  • Rescisão por falecimento do empregado: até 10 dias após o falecimento do trabalhador

A regra é que o salário seja pago até o 5° dia útil do mês imediatamente subsequente.

O assédio no trabalho se materializa através de comportamentos indesejados, repetitivos e hostis dirigidos a um indivíduo ou a um grupo no ambiente profissional. Deste modo, esses comportamentos podem criar um ambiente de trabalho tóxico e afetar negativamente a saúde emocional, mental e física dos trabalhadores.

A ausência dos depósitos do FGTS ou o depósito irregular, constitui falta grave a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O atraso no pagamento de salários é considerado uma falta grave e, portanto, o empregado pode solicitar judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o trabalhador terá direito ao pagamento de indenização por danos morais.

Os trabalhadores que desempenham suas atividades em condições perigosas, que possam expor sua saúde ou integridade física a riscos, devem receber adicional de periculosidade, tais como: eletricistas, motoqueiros e motoboys, seguranças, bombeiros, frentistas, etc.

Os trabalhadores que desempenham suas atividades em ambientes ou situações que possam prejudicar a saúde e integridade física, devem receber adicional de insalubridade, conforme classificação definida em normas e regulamentos específicos, tais como: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, camareiras de motéis de grande porte, químico, técnico de radiologia, etc.

Em regra, o adicional noturno deve ser pago aos trabalhadores que possuem jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h até o término da jornada devido ás horas noturnas mistas, não sendo necessária0ente até as 5h.

Sim, a gestante tem direito a ser reintegrada e/ ou ser indenizada em até 5 meses após o parto.

Não! O empregador não pode descontar o dia do salário do empregado em caso de atraso de pagamento de vale transporte, caso esse seja o único meio de transporte do funcionário.

É obrigatório o descanso de 2 domingos no mês para empregadas mulheres conforme a lei! Caso isso não seja respeitado e concedido pela empresa a funcionaria mulher, a empresa poderá ser condenada em pagamento de horas pedir extras na justiça em caso de uma reclamação trabalhista.

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